Considerando a necessidade de aprimorar e atualizar dispositivos constantes da Resolução ANP nº 15, de 15 de maio de 2005, e da Portaria ANP nº 242, de 18 de outubro de 2000, torna público o seguinte ato:
Fica prorrogado até 30 de junho de 2006 o período de transição mencionado no § 2º do Art. 6º da Resolução ANP nº 17, de 1º de setembro de 2004, a partir do qual dados deverão ser encaminhados à ANP exclusivamente por meio do SIMP - Sistema de Informação de Movimentação de Produtos.