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Artigo Carlos Orlando E. da Silva
Superintendente Adjunto de Abastecimento da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
Revista Confedegas Informa – No. 89 – Páginas 40 a 44
Aspectos competitivos da marca nos cilindros de Gás LP
O diretor da ANP Brasil, país que possui a mais extensa rede de distribuição de GLP do mundo, analisou no 22º Congresso da Associação Ibero-Americana de Petróleo no Rio de Janeiro, no último dia 29 de junho três aspectos que afetam o mercado e o desenvolvimento do setor em seu país: a cadeia de GLP, a informalidade e seus efeitos sobre a cadeia no Brasil, e a importância da marca nos cilindros.
A cadeia de GLP
Uma mesma cadeia de produção pode apresentar diferentes estruturas de mercado dependendo das regiões, do clima ou dos costumes. É recomendável, então, que os reguladores tenham em conta a diversidade de mercados e algumas dimensões que devem ser protegidas dentro deles: a concorrência, o consumidor e a propriedade intelectual, para que a regulação seja realmente eficiente e adequada.
A informalidade no Brasil
Se comparar o peso que tem a economia informal no Produto Interno Bruto de alguns países representativos dos cinco continentes, Brasil resulta ser um dos campeões de informalidade. Assim reflete uma estatística do Banco Mundial resumida em um quadro. Outras provas estatísticas indicam a maneira como a informalidade inibe o desenvolvimento humano nos mercados onde existe.
Por outro lado, é um feito que a informalidade prejudica o crescimento das empresas em qualquer país do mundo: as companhias informais têm incentivos muito pequenos para capacitação e treinamento de seu pessoal. Pela sua condição, não tem acesso ao crédito e ao mesmo tempo, no mercado informal tem pouco incentivo para a inversão
O efeito nocivo da informalidade no mercado e em toda a cadeia de GLP é ainda mais grave, pois propicia riscos para a segurança das empresas e dos consumidores.
A informalidade no Brasil se apresenta abaixo das modalidades principais que analisou Da Silva: na circulação de cilindros piratas e na venda pirata de GLP engarrafado.
Algumas realidades que caracterizam a distribuição de GLP em cilindros no Brasil são:
- O gás em cilindro abastece 95% dos domicílios na totalidade dos municípios do país;
- Nos últimos dez anos, se inverteram mais de 500 milhões de dólares em mantimentos e reposição dos 99 milhões cilindros que circulam no Brasil;
- O GLP é um hidrocarboneto que exige um manejo cuidadoso em todas as etapas da produção e distribuição.
Depois de várias décadas de caos no mercado brasileiro, em 1996 as empresas distribuidoras assinaram um acordo de auto-regulação. A legislação expedida posteriormente implantou o esquema de marca para os cilindros e proibiu a troca entre uma empresa e outra. No entanto, a magnitude e a extensão do mercado dificultando a redução até níveis razoáveis o índice de pirataria de cilindros, que é alto no país.
O esquema de marca e a efetiva proibição de trocas de cilindros estão dando frutos muitos positivos, entre eles uma sensível redução de acidentes, como pode se ver no quadro sobre a experiência do Estado de São Paulo.
A Resolução 15/2005 da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e biocombustíveis, ANP, que proibiu a pirataria, obriga os distribuidores a envasar e comercializar GLP somente em cilindros portáteis e que no corpo tenha estampado sua própria marca.
Determina, ademais, que o GLP se pode comercializar unicamente em cilindros que preenchem varias condições: um rótulo que informe a data e a planta onde se realizou o enchimento, a empresa que faz a venda e um selo de inviolabilidade da válvula de fluxo onde aparece a razão social da distribuidora. Também devem ajustar-se a varias exigências do Código de Defesa do Consumidor.
Em técnica, devem estar certificados com a Marca Nacional de conformidade, MNC.
A autorização para distribuição depende de um contrato com o distribuidor, ao qual fica proibido armazenar, encher e comercializar gás em cilindros com a marca de outro distribuidor, exceto quando tenham autorização especial ou quando previamente tenham feito um contrato formal com a outra companhia.
Apesar de serem medidas autoritárias, os distribuidores brasileiros reconhecem que as restrições são legitimas e tem certas vantagens: mesmo que, em principio, eles tem certo limite a livre concorrência, também apresentam (eficiências econômicas), que devem manter em equilíbrio frente aos efeitos potenciais da concorrência desleal, de acordo com o principio da razoabilidade.
Tais benefícios estão frequentemente relacionados com a economia de custos de transações para os produtores/distribuidores, bem seja que a intensificação da concorrência entre marcas leve a proliferação de condutas oportunistas dos distribuidores, provedores e/ou de competidores, em prejuízo da qualidade dos serviços em detrimento de sua reputação, ou seja, assegurado ao distribuidor/provedor margens adequadas que os incentivem a dar valor agregado aos bens e serviços.
Importância da Marca nos cilindros
Propriedade intelectual e defesa da concorrência. No Brasil existe uma lei de Defesa da Concorrência que, em nosso casso, se estende ao assunto da propriedade intelectual sobre a marca. Em síntese, determina que quem atrapalhar ou impedir a exploração dos direitos a propriedade industrial, intelectual ou tecnológica, é um infrator a ordem econômica.
A interação entre a defesa da livre concorrência e a propriedade intelectual compreende dois índices:
Índice de praticas anti-competitivas (IPA), que mostra o nível de gravidade das praticas anti-competitivas para a empresa, e o índice de violação da propriedade intelectual (IVPI), que mede a qualidade do sistema da propriedade intelectual enquanto a sua capacidade ou incapacidade de garantir os direitos de PI.
As evidencias indicam até o momento que as praticas contra a livre concorrência não são obstáculo significativo para as empresas naqueles países onde o sistema de marcas e patentes funcionam de maneira efetiva.
Um estudo econométrico mostra que o uso freqüente do sistema de propriedade intelectual reduz, na sua vez, a probabilidade de praticas anti-competitivas. É então, beneficiada a concorrência e a propriedade intelectual.
Tendência a integração vertical:
Restrição vertical Externalidade positiva da reputação
No Brasil são conhecidas as vantagens que tem o GLP enquanto a produção e distribuição, acrescentadas a grande credibilidade que se tem ganhado ao longo de muitos anos, mas persiste a necessidade de melhorar alguns aspectos da imagem externa no mercado.
A proteção a marca deve ter em conta as peculiaridades do GLP que incidem em sua imagem como produto.
A informação assimétrica acarreta dificuldade para captar ao consumidor e a este para que identifique plenamente o seu provedor.
A pirataria no setor de GLP constitui um grave atentado à segurança do consumidor por varias razões: por exemplo, as empresas piratas não são responsabilizadas por eventuais incidentes, em troca a companhia proprietária da marca esta obrigada a indenizar o consumidor pelos danos que eventualmente sofra. As informais ou piratas não investem na aquisição nem na reparação e reposição de recipientes. Pelo contrario, se aproveitam do investimento que realizam as marcas consolidadas na compra e manutenção de recipientes, com o qual causam um grande prejuízo a concorrência formal que tem conseguido um prestigio no mercado.
A proteção da marca, pelo contrario, é uma referência clara para o consumidor, entre outra vantagem porque resolve o problema do Free riding.
A marca é, ademais, um incentivo para a conservação da qualidade.
Recolhendo os principais pontos de sua intervenção, o Senhor Da Silva resumiu:
A cadeia produtiva de GLP no Brasil necessita de regulação;
A informalidade inibe o investimento e ameaça a segurança do consumidor;
A proteção a marca é crucial para superar falhas de mercado e proteger o consumidor;
Finalizando suas palavras, propôs vários temas para uma agenda de trabalho da indústria brasileira de GLP, entre eles:
- Implementar as resoluções da ANP e da lei da propriedade intelectual;
- Que haja maior coordenação entre agencias que defendem a livre concorrência e a propriedade intelectual;
- Combater a concorrência desleal e promover a competitividade;
- Aprofundar o estudo sobre a interação da defesa, a concorrência e a propriedade intelectual.
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